Máscaras voltam a ser exigidas na sexta (25) em aviões e aeroportos.
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu na noite da terça-feira (22)
determinar que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente
obrigatório no Brasil.
A exigência
volta a ser aplicada pouco mais de 3 meses após ser derrubada pelos diretores.
A adoção não é imediata e prevê um tempo de adaptação: a medida começa a valer
na sexta-feira (25).
A
obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 agosto de 2022. Quando decidiu
abolir a exigência em votação unânime, os diretores justificaram que o cenário
da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de
proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.
Agora, com a
nova resolução aprovada nesta terça, considerando o aumento expressivo de casos
da doença nas últimas semanas, a Anvisa determinou o seguinte:
1 O uso de
máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários
e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos
localizados nessas áreas;
2 Essas
máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca,
minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas
respiratórias;
3 No
interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de
alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e
alimentação;
4 A exceção
para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas
com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências
sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso
adequado da proteção.
Antes, em
maio deste ano, a Anvisa liberou o serviço de bordo em aeronaves. À época, o
retorno do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros também foi
autorizado. Não houve mudança nestas determinações.
A nova
norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:
1 O uso
isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses
ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
2 O uso de
máscaras de acrílico ou de plástico;
3 O uso de
máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção
civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
4 O uso de
lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado
como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
5 O uso de
máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de
proteção.
Votaram a
favor dessa nova resolução da Anvisa os diretores Alex Machado, Rômison
Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e o diretor-presidente, Antonio Barra
Torres.
Relator da
proposta, o diretor da Anvisa Daniel Pereira foi o único que votou contra a
obrigatoriedade das máscaras. Ele assumiu o cargo de diretor na entidade em
agosto após passagem no Ministério da Saúde, onde atuou como
secretário-executivo da pasta, uma espécie de número 2 do ministro Marcelo
Queiroga.
Autorização para vacinas bivalentes
Na mesma
reunião, a agência autorizou o uso das vacinas da Pfizer que protegem contra a
ômicron. Considerados de "segunda geração", os imunizantes foram
elaborados para oferecer proteção extra contra a ômicron e suas subvariantes.
Com o aval
da Anvisa, o imunizante, a rigor, já pode ser usado no Brasil. O Ministério da
Saúde ainda não informou se já abriu negociações junto à Pfizer para a compra
das vacinas bivalentes.
A Pfizer havia
solicitado autorização para que as duas vacinas bivalentes possam ser aplicadas
no Brasil como dose de reforço na população acima de 12 anos. O imunizante será
identificado pelo frasco com tampa de cor cinza.
De acordo
com a empresa, as vacinas bivalentes mostraram um aumento substancial nos
níveis de anticorpos neutralizantes contra as subvariantes em adultos após uma
semana. A versão atualizada do imunizante contra a Covid-19 já foi aprovada na
União Europeia e nos Estados Unidos.
No Brasil, o
primeiro pedido foi enviado à Anvisa no dia 18 de agosto. A Pfizer solicitou o
uso emergencial de uma vacina que, além da cepa original, também protege contra
a subvariante ômicron BA.1. Em 30 de setembro, a farmacêutica entrou com um
novo pedido de uso emergencial de outra versão que engloba as subvariantes
BA.4/BA.5.