Lei obriga bancos a adotarem medidas de segurança contra ações criminosas em Pernambuco
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04/10/2017 16H48
Em Pernambuco, de janeiro até o dia 26 de setembro foram registrados 138 explosões, assaltos e arrombamentos em unidades bancárias e financeiras, segundo o Sindicato dos Bancários. Por causa dos índices de violência, foi sancionada nesta quarta-feira (3) uma lei que obriga estabelecimentos bancários e financeiros que operam em todos os municípios de Pernambuco a adotar medidas de segurança para evitar investidas criminosas.
A lei número 16.153 foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desta quarta. Um dos artigos da medida obriga as instituições a prover segurança ininterrupta em caixas eletrônicos, bancos 24 horas e similares. Os estabelecimentos responsáveis pelos equipamentos deverão instalar sistema eletrônico de videomonitoramento e gravação de imagens, em tempo real, por circuito interno de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado.
Com a determinação, as empresas que prestam serviços de segurança ficam proibidas de contratar integrantes das Forças Armadas, bombeiros e policiais. Além disso, o transporte de valores de instituições financeiras deverá ser feito apenas quando clientes e usuários não estiverem nos locais da operação, devendo haver isolamento físico da área.
A determinação se estende a bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito, associação de poupança, agências, postos de atendimento, subagências e seções, ATMs e agências móveis, central de arrecadação, agência integrada, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, João Rufino, a medida ajuda, mas não resolve o problema das investidas criminosas a bancos no estado. "É um paleativo. Hoje ocorreu mais uma investida em Lagoa do Carro [na Mata Norte] e, na cidade, por enquanto, sobrou apenas uma agência que não foi alvo de criminosos. É preciso fazer uma ação de inteligência para antecipar a ação das quadrilhas e impedí-las. Enquanto isso, a população continua desassistida no interior", disse.
A lei entrou em vigor nesta quarta, mas as instituições têm até 180 dias para se adequar às medidas. As penalidades para quem não cumprir a lei podem variar até R$ 200 mil de multa, suspensão ou cassação do funcionamento.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que os bancos seguem a Lei Federal nº 7.102/83 e sua regulamentação, que estabelece que todos os estabelecimentos bancários (agências e postos de atendimento) são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança para que possam funcionar. A nota diz que esse plano de segurança é elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento – tais como localização, fluxo de pessoas, layout da agência, etc.
Com a determinação, as empresas que prestam serviços de segurança ficam proibidas de contratar integrantes das Forças Armadas, bombeiros e policiais. Além disso, o transporte de valores de instituições financeiras deverá ser feito apenas quando clientes e usuários não estiverem nos locais da operação, devendo haver isolamento físico da área.
A determinação se estende a bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito, associação de poupança, agências, postos de atendimento, subagências e seções, ATMs e agências móveis, central de arrecadação, agência integrada, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, João Rufino, a medida ajuda, mas não resolve o problema das investidas criminosas a bancos no estado. "É um paleativo. Hoje ocorreu mais uma investida em Lagoa do Carro [na Mata Norte] e, na cidade, por enquanto, sobrou apenas uma agência que não foi alvo de criminosos. É preciso fazer uma ação de inteligência para antecipar a ação das quadrilhas e impedí-las. Enquanto isso, a população continua desassistida no interior", disse.
A lei entrou em vigor nesta quarta, mas as instituições têm até 180 dias para se adequar às medidas. As penalidades para quem não cumprir a lei podem variar até R$ 200 mil de multa, suspensão ou cassação do funcionamento.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que os bancos seguem a Lei Federal nº 7.102/83 e sua regulamentação, que estabelece que todos os estabelecimentos bancários (agências e postos de atendimento) são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança para que possam funcionar. A nota diz que esse plano de segurança é elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento – tais como localização, fluxo de pessoas, layout da agência, etc.
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