Ex-prefeito e ex-secretário de Gravatá terão que devolver 456 mil aos cofres públicos, diz TCE

    Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, no ano de 2014, identificou diversas irregularidades na contratação de empresa de engenharia e nas obras de recuperação e adequação funcional do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente do município (CAIC).

    Após análise, a Primeira Câmara do TCE, decidiu aplicar um débito, de forma solidária ao ex-prefeito Bruno Martiniano Lins e ao ex-secretário de Infraestrutura e Serviços de Gravatá, Marcus Tulius de Barros Souza, no valor de R$ 456 mil, e de multa individual aos gestores, no valor de R$ 22 mil.
    Em agosto de 2015, após tomar conhecimento de que a licitação havia sido realizada e que a obra estava em fase de conclusão, o TCE deu início a uma nova auditoria especial no CAIC, que resultou na identificação de várias irregularidades, a saber, deficiências no projeto básico e no orçamento estimativo, pagamentos por serviços sem a devida comprovação e em quantitativos superiores aos efetivamente executados que resultaram em um prejuízo aos cofres municipais da ordem de R$ 456.513,07, e falta de fiscalização e acompanhamento das obras, dando margem aos danos apontados.
    A atuação do TCE neste caso teve início em dezembro de 2013, após demanda de um cidadão, sobre o processo de Concorrência Pública nº 002/2013 realizado pela prefeitura de Gravatá para contratação dos serviços citados. A equipe técnica do Tribunal encontrou vários problemas no edital, sendo eles, direcionamento de contratação com cláusulas restritivas e orçamento estimativo insuficiente, que culminaram na expedição de uma Medida Cautelar suspendendo quaisquer medidas voltadas à execução das obras, até que as falhas fossem sanadas.

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