Belém de Maria-PE: Após ter mandato cassado pelo TRE, vereadora Fátima de Inácio vai recorrer.
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08/08/2017 12H19
Após ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a vereadora Fátima de Inácio (PTB), não deixará o cargo na Câmara Municipal de Belém de Maria. O anúncio foi feito na segunda-feira (7).
A extinção do mandato, em cumprimento à decisão do TRE, não impedirá a vereadora Fátima de Inácio de recorrer no mandato.
O julgamento foi realizado sobre uma ação proposta pela suplente de vereadora, Cicinha de Jal (PSDB), em novembro, alegando que a vereadora não poderia ser candidata nas eleições de 2016 por ser, irmã da prefeita Socorro da Saúde (interina), que assumiu 20 dias antes da eleição.
Segundo a decisão do TRE, do dia 7 de agosto, o fato entra em conflito com o artigo 14 da Constituição, São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção que
exige a desincompatibilização nos seis meses anteriores para que a então vereadora pudesse concorrer.
A decisão do TRE cassa o mandato de Fátima de Inácio, mas a decisão cabe recurso e se mantem no mandato até a última instância.
A vereadora Fátima de Inácio, em conversa com o Blog do Willamar Jr nessa quarta-feira (8) afirma que respeita a decisão da Justiça Eleitoral que resultou na cassação do seu mandato para o cargo no Poder Legislativo, mas que discorda do entendimento dado para o caso.
Ela ainda salientou que vai recorrer da decisão do TRE, e que, como o recurso tem efeito suspensivo, continuará no cargo.
A decisão do TRE cassa o mandato de Fátima de Inácio, mas a decisão cabe recurso e se mantem no mandato até a última instância.
A vereadora Fátima de Inácio, em conversa com o Blog do Willamar Jr nessa quarta-feira (8) afirma que respeita a decisão da Justiça Eleitoral que resultou na cassação do seu mandato para o cargo no Poder Legislativo, mas que discorda do entendimento dado para o caso.
Ela ainda salientou que vai recorrer da decisão do TRE, e que, como o recurso tem efeito suspensivo, continuará no cargo.
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