TJPE suspende atividades presenciais até 10 de março devido à pandemia da Covid-19

As atividades presenciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado ficam suspensas a partir da segunda-feira (1º) devido ao aumento dos casos de Covid-19 em Pernambuco. A decisão, divulgada neste domingo (28), é válida até o dia 10 de março.
Não é a primeira vez que o TJPE adota essa medida. Em março de 2020, quando a pandemia chegou ao estado, o Judiciário anunciou ações de combate à transmissão do novo coronavírus, incluindo a suspensão de atividades presenciais.
Segundo o TJPE, estão suspensos os expedientes presenciais em todas as unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus de jurisdição. As únicas exceções são as unidades com competência para apreciar feitos criminais, que seguem funcionando presencialmente, com limite de 30% da capacidade, das 9h às 13h.
O atendimento presencial pode ser feito excepcionalmente para casos urgentes, que envolvam processos criminais que não podem aguardar medidas até 10 de março. Mesmo assim, é necessário um agendamento prévio.
As unidades com competência cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais e Central de Queixas Orais funcionam exclusivamente em regime remoto, por meio de videoconferência ou plenário virtual, no horário do expediente regular. Os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades ficam suspensos.
O TJPE explicou que, nas unidades com competência para apreciar feitos criminais, fica a critério do magistrado ou gestor reduzir esse percentual e realizar rodizio entre trabalho presencial e remoto, respeitando as regras de distanciamento social.
Estão mantidos o trâmite regular e os prazos dos processos criminais físicos nas unidades judiciárias de 1º grau, gabinetes criminais e Diretoria Criminal, com a realização de audiências de réus presos e adolescentes em conflito com a lei agendadas por videoconferência.
A circulação nos prédios do Poder Judiciário também fica restrita a advogados, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a Procuradorias de órgãos. Mesmo assim, é assegurado o atendimento desses profissionais na modalidade virtual, segundo o TJPE.

Categoria:Noticias