Procon Caruaru orienta consumidores sobre faturas vencidas nos dias de carnaval

O Procon Caruaru, no Agreste de Pernambuco, orienta sobre uma dúvida comum entre os consumidores quanto à cobrança de juros e multas sobre pagamentos de boletos e faturas com vencimentos no período de carnaval. As contas de consumo, com datas de vencimento nos dias 15 e 16 de fevereiro, podem ser quitadas, sem acréscimo, no primeiro dia útil.
Por causa da pandemia, o município suspendeu o ponto facultativo no carnaval deste ano. Porém, o feriado bancário foi mantido e os serviços estiveram suspensos durante o período, sendo restabelecidos nesta "Quarta-feira de Cinzas".
O gerente geral do Procon Caruaru, Nyverson Moura, esclarece que, mesmo em caso de não ser ponto facultativo, fica proibida a cobrança de juros e multas por instituições bancárias durante o período carnavalesco, cujo o vencimento ocorreu nesta data. “Caso alguém seja vítima de cobranças indevidas de juros, é importante que o consumidor procure a empresa para que seja emitido um novo boleto sem a cobrança. Se o consumidor não conseguir resolver, ele pode registrar a demanda, com todos os comprovantes, através das nossas plataformas digitais”, explicou.
Sobre os boletos de lojas de departamentos, em que funcionaram no carnaval, e o pagamento é realizado na própria empresa, é preciso verificar quais serão as regras aplicadas por elas.

Canais de atendimento
O Procon disponibiliza os seguintes canais de atendimento para a população de Caruaru: telefone (81) 3727-0289, WhatsApp (81) 98684-5909 ou ainda através do Caruaru Digital.
Para quem não tem acesso à internet, o atendimento pessoal, com todas as restrições sanitárias, também está acontecendo na sede do Procon, localizada na Avenida Rio Branco, 315, Centro (de segunda a sexta, das 7h às 13h).

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