Fraude em merenda escolar impede empresas de assinar contratos com estado por até dois anos, diz nova lei

As empresas e fornecedores que se envolverem em fraudes na venda de merenda escolar ou entregarem comida fora do prazo ou sem qualidade ficarão proibidos de participar de licitações e de assinar contratos com o governo de Pernambuco por até dois anos. É o que determina a Lei Nº 17.162, promulgada na segunda-feira (11).


A norma foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta terça-feira (12). Ela altera a Lei 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que trata das licitações e contratações com a administração pública.


De acordo com a nova lei, serão atingidas pelos dispositivos as pessoas físicas ou jurídicas que derem “causa à inexecução parcial ou total do contrato” de venda de produtos alimentícios destinados à merenda escolar.


Também está previsto que os responsáveis não terão direito a multas determinadas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Com a medida, essas empresas ficarão proibidas de participar de certames e de contatos com órgãos ou entidades da administração pública.


Segundo o texto da norma, a “inexecução parcial ou total do contrato” pode ocorrer por vários fatores. Entre eles estão a adulteração do prazo de validade dos gêneros alimentícios e a redução da quantidade dos produtos contratados.


Também se enquadram nesses quesitos o fornecimento de produtos considerados de má qualidade ou de qualidade inferior ao previsto no contrato e o fornecimento de gêneros que não atendam às especificações para consumo de pessoas com limitação alimentar.


Entre elas estão comidas que fazem mal a pessoas que não podem ingerir glúten ou são intolerantes a lactose, bem como os diabéticos.


A lei também trata de fornecimento de alimentos que não atendam aos requisitos de conservação da Agência de Vigilância Sanitária e de fraudes contratuais “de qualquer espécie”.


Por fim, o texto da nova lei informa que a inexecução “será considerada parcial ou total de acordo com as cláusulas adotadas em cada contrato específico” 


A norma, que entrou em vigor na data da publicação, foi elaborada a partir de um projeto do deputado Gustavo Gouveia (DEM).

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