Justiça Federal autoriza que jovem com câncer faça Enem em sala separada para evitar Covid-19
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12/01/2021 06H37
Um estudante de 17 anos foi autorizado pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), nesta segunda-feira (11), a realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) numa sala separada dos demais candidatos, por causa do risco de contrair Covid-19. Em dezembro, o rapaz descobriu ter câncer e, mesmo assim, decidiu manter a rotina de estudos e a realização do vestibular.
O adolescente, que não teve o nome divulgado, tem linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna. O diagnóstico saiu no dia 23 de dezembro de 2020. Por causa da condição de saúde, que fragiliza o sistema imunológico, o médico que o acompanha recomendou que ele fizesse a prova isolado.
A família fez um pedido formal ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que negou. O próprio instituto prevê a realização das provas em salas isoladas para candidatos do grupo de risco para agravamento da Covid-19.
"A mãe do garoto fez um pedido administrativo. Ela juntou laudo médico e, inclusive, uma recomendação médica, em que o profissional é muito direto ao dizer que ele deveria fazer a prova separado dos outros candidatos. O Inep negou e disse que, devido à pandemia, já houve uma redução grande de candidatos por sala e isso seria suficiente", disse o advogado Pedro Amorim de Almeida, que em nome do escritório Alirio Moraes de Melo e Associados ajuizou a ação. O pedido foi feito na sexta-feira (8) e, nesta segunda, o mandado de segurança foi deferido pelo juiz federal titular da 3ª Vara da JFPE, Frederico Azevedo.
As provas estão marcadas para serem realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro e o estudante iniciará, na quarta-feira (13), as sessões de quimioterapia.
No mandado de segurança, mãe do rapaz anexou laudo médico que orienta que o estudante realize provas em regime especial "devido ao alto risco por conta da pandemia da Covid-19, além dos vários efeitos adversos ao tratamento, a exemplo da fragilidade do sistema imunológico".
"Ressalte-se que sua condição de saúde exige a realização em sala separada, não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde", disse o juiz federal Frederico Azevedo, na decisão.
O advogado Pedro Amorim de Almeida disse que o Inep será intimado a adotar as medidas necessárias para que a prova seja aplicada em regime especial.
"Ele vai fazer quimioterapia e, ainda que exista essa questão, a vida segue. Foi uma decisão do próprio rapaz de manter a prova. Nosso entendimento é de que não é o caso de fazer a prova com menos gente, mas, sim, de fazer isolado, numa situação separada", declarou o advogado.
A reportagem questionou o Inep sobre o porquê da negativa para o regime especial, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A decisão judicial poderá ser alterada por meio de recurso.
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