TJPE suspende lei que proíbe dupla função de motoristas e cobradores de ônibus no Recife

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta segunda-feira (14), suspender os efeitos da lei que proíbe a dupla função de motorista e cobrador de ônibus no transporte público do Recife. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), e a medida cautelar foi concedida pela Corte Especial do TJPE (veja vídeo acima).
A lei a que a ação se refere resultou de um projeto de autoria do vereador Ivan Moraes (PSOL). Dos 39 vereadores da cidade, 32 foram favoráveis à proibição da jornada dupla dos profissionais. No dia 30 de outubro, o prefeito Geraldo Julio (PSB) sancionou a lei municipal.
A legislação, então, passou a determinar que o papel de cobrador de tarifas nos ônibus do transporte público da capital pernambucana deve ser exercido por profissional específico para essa função, que não pode ser desempenhada, de forma acumulativa, pelo motorista do coletivo. Mais de um mês após a lei, as empresas de ônibus seguiam sem cumprir a legislação, provocando protestos dos trabalhadores.

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