Nesta
quinta-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou irregular
a greve dos professores da Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz do
Capibaribe, no Agreste de Pernambuco.
Segundo o
desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, a paralisação dos profissionais de
educação representa dano ao exercício dos serviços públicos. Ele diz ainda que,
a entidade sindical não forneceu o seu estatuto social e a ata pertinente à
deflagração da greve, para que se possa analisar a sua legitimidade e a instauração
de tal paralisação.
Os
professores municipais de Santa Cruz do Capibaribe decidiram decretar greve
após não entrar em acordo com a prefeitura sobre o reajuste salarial da
categoria. De acordo com o diretor do Sindicato dos Profissionais do Magistério
de Pernambuco (Sinduprom-PE), Douglas Ferreira, "a categoria já tentou por
diversas vezes sentar com a gestão municipal para apresentar a pauta de
reivindicações, estando nesta presente o reajuste salarial da categoria
anunciado pelo governo federal de 33,24%".
