O juiz José Adelmo Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda de Caruaru, revogou a liminar que suspendia o processo licitatório do transporte público no município. A decisão foi anunciada no final da tarde desta quinta-feira (14). Com a revogação, as empresas Coletivo, Capital do Agreste e Tabosa, que venceram a licitação, terão direito a oferecer os serviços para os usuários do transporte coletivo. A Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC), Destra e outros órgãos envolvidos na decisão devem ser notificados na próxima segunda-feira (18). De acordo com a sentença do magistrado, não houve irregularidade no processo e por isso ele derrubou a liminar. Ainda de acordo com a sentença, os membros da Comissão de Licitação atenderam a pedidos do Tribunal de Contas do Estado, para garantir a lisura no processo.
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