Justiça manda soltar Deolane Bezerra e outros 17 investigados em operação contra lavagem de dinheiro e jogos ilegais
O Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) ordenou, na noite desta segunda-feira (23), a soltura de 18
suspeitos presos no âmbito da Operação Integration, que apura um suposto
esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Entre os beneficiados, estão a
influenciadora Deolane Bezerra, a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da
Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.
Deolane foi presa no Recife
em 4 de setembro, mas foi liberada no dia 9 para cumprir prisão domiciliar. No
dia 10, quando compareceu ao fórum para colocar tornozeleira eletrônica, foi
informada da revogação do benefício por ter descumprido ordem judicial para não
se manifestar por redes sociais, imprensa e outros meios de comunicação. Ela
foi levada para o presídio de Buíque, no Agreste do estado, onde ficou presa
desde então.
A decisão
foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso,
que acatou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho,
estendendo o relaxamento da prisão aos demais detidos. Mais cedo, o cantor
Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça por suspeita de
participação no mesmo esquema. Ele não foi contemplado pelo habeas corpus.
Além de
Darwin Henrique da Silva Filho, foram beneficiados com a decisão:
Maria
Eduarda Quinto Filizola (que está em prisão domiciliar);
Dayse
Henrique Da Silva;
Marcela
Tavares Henrique da Silva (que está em prisão domiciliar);
Eduardo
Pedrosa Campos;
Maria
Aparecida Tavares de Melo;
Darwin
Henrique da Silva;
Giorgia
Duarte Emerenciano;
Maria
Bernadette Pedrosa Campos;
Maria Carmen
Penna Pedrosa;
Edson
Antonio Lenzi;
Deolane
Bezerra Santos;
Solange
Alves Bezerra;
José André
da Rocha Neto;
Aislla
Sabrina Truta Henriques Rocha;
Rayssa
Ferreira Santana Rocha;
Ruy Conolly
Peixoto;
Thiago
Heitor Presser.
Entre os
beneficiados, está o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta
Henriques Rocha, donos da empresa Vai de Bet. Os dois eram considerados
foragidos e, segundo as investigações, viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia
para a Grécia no início deste mês, poucos dias depois que a operação foi
deflagrada.
Diferentemente
da decisão que concedeu o primeiro habeas corpus, desta vez Deolane e os demais
investigados não precisarão usar tornozeleira eletrônica. Além da soltura, o
desembargador determinou que os investigados:
não podem
mudar de endereço sem prévia autorização judicial;
não podem se
ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial;
não podem
praticar outra infração penal dolosa;
devem
comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da
Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas
as cautelares e informar endereço atualizado.
O magistrado
também proibiu os investigados de frequentarem qualquer empresa que esteja
relacionada à investigação da Operação Integration ou participar de qualquer
tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da
investigação. Também estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer
plataforma de jogos.
O
desembargador Guillod determinou que ficam mantidos os bloqueios de valores e
sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil, dentro da
investigação policial da Operação Integration.
Desembargador
cita manifestação do MPPE
Para embasar
a decisão, o desembargador citou a manifestação do Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à
Polícia Civil e pediu a realização de novas diligências no caso. A instituição
também recomendou a substituição das prisões preventivas por "outras
medidas cautelares".
O juiz
justifica que a recomendação de novas diligências pelo Ministério Público
indica que ainda não existem elementos para oferecer denúncia ao Judiciário, o
que “implicará em constrangimento ilegal no que tange à prisão preventiva dos
pacientes”.
“(...) A
partir do momento em que o órgão ministerial não se mostra convicto no
oferecimento da denúncia, mostram-se frágeis a autoria e a própria
materialidade delitiva, situação esta que depõe contra o próprio instituto da
prisão preventiva prevista”, diz trecho da decisão.
O magistrado
afirma ainda que “a ausência de convicção manifestada pelo requerimento de
diligências (...) impõe a revogação das prisões preventivas determinadas”.