Lei reconhece quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional

As quadrilhas juninas agora são reconhecidas como manifestação da cultura nacional. A Lei  n° 14.900, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), data em que é celebrado o Dia de São João. Agora, a quadrilha junina, que é um dos mais famosos e tradicionais ritmos de dança do Brasil, se junta a outras manifestações culturais, como o forró, escolas de samba e as festas juninas. 

A nova legislação altera uma lei já vigente desde abril de 2023, que reconhecia as festas juninas como manifestação da cultura nacional, e acrescenta as quadrilhas típicas do período ao texto. O responsável pelo projeto para incluir as quadrilhas como manifestação cultural nacional é o deputado federal Ruy Carneiro (PSC-PB). 

A história das quadrilhas juninas nasceu no século 18, em Paris, durante as danças de salão europeias composta por quatro casais. A “quadrille” era dançada pela elite europeia e chegou ao Brasil por meio da corte portuguesa no início do século 19, e logo tornou-se febre no ambiente aristocrático.

Ao longo dos anos, a quadrilha foi ganhando espaço junto ao povo e passou a incorporar elementos culturais, religiosos e folclóricos nacionais. Nesse processo de adaptação, ampliou o número de pares dançantes, abandonou os passos e ritmos franceses, e, ao longo do tempo, as músicas e o casamento caipira, que antecede a dança, foram sendo incorporadas.

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