Família denuncia Hapvida por negativa de leito de UTI a bebê com SRAG; menina morreu após seis dias esperando vaga
Uma família
de Paulista, no Grande Recife, acionou a Justiça para cobrar a responsabilidade
do plano de saúde Hapvida na morte de uma bebê de seis meses, após a negativa
para internar a criança numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital
da rede. O caso aconteceu no final de abril e a menina morreu no dia 8 de maio,
em decorrência de problemas de saúde provocados pela Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG).
O Hapvida
negou o atendimento à criança, alegando que o plano contratado ainda estava no
período de carência de 180 dias (veja imagem abaixo). O contrato foi firmado em
12 de janeiro de 2024, quando a bebê tinha dois meses de vida. A Hapvida diz
também que manteve a menina na “sala vermelha”, que “antecede o atendimento em
UTI”, com “suporte de oxigênio e monitoramento 24 horas”
Segundo o
advogado da família, Roberto Dutra, a menina Lívia Beatriz Guimarães dos
Santos, de seis meses, foi levada pela mãe, Lavínia Guimarães Costa, de 26
anos, para o Hospital da Hapvida em Olinda no dia 24 de abril, pouco depois da
meia-noite, com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Dois dias
depois, em 26 de abril, o governo de Pernambuco decretou situação de emergência
por conta da fila de crianças e recém-nascidos à espera de uma UTI; situação
agravada pelo aumento no número de casos de SRAG no estado.
No hospital,
os próprios médicos solicitaram internação em leito de UTI, após verificarem
que a criança apresentava sintomas de gripe e secreção nasal e, segundo os
primeiros exames, sofria de comprometimento do pulmão direito (alectasia), que
pode causar insuficiência respiratória.
Apesar da
indicação de tratamento intensivo, segundo o advogado da família, a Hapvida
negou a internação da bebê, alegando o prazo de carência, e "manteve a
menina com atendimento em enfermaria", ainda que na “sala vermelha”, até o
dia 30 de abril. Nesse dia, a criança foi transferida para o Hospital da
Hapvida do bairro do Torreão, na Zona Norte do Recife, e precisou ser entubada.
Segundo a
Hapvida, na sala vermelha “há o aparato de terapia intensiva, com controle de
todos os sinais vitais, suporte de oxigênio e monitoramento 24 horas, além de
todas as medicações prescritas pelos profissionais que acompanharam a
paciente".
Apenas no
dia 1º de maio, quando a família conseguiu a liminar que havia pedido na
Justiça, Lívia Beatriz foi internada num leito de UTI. Documento que, de acordo
a Hapvida, só chegou ao hospital no dia 2 de maio.
A menina
ficou mais sete dias internada na UTI do Hospital Hapvida do bairro do Torreão,
na Zona Norte do Recife, até morrer, no dia 8 de maio.
“Desde o
primeiro momento a equipe médica solicitou um leito de UTI, que foi negado pela
Hapvida sob a justificativa de que não havia passado o prazo de carência para
usar o plano. A Hapvida manteve a bebê em enfermaria até o dia 1º de maio, sem
o suporte médico necessário, o que ocasionou o agravamento do quadro de saúde e
a morte da criança no dia 8 de maio”, explicou o advogado Roberto Dutra.
Nos seis
dias em que permaneceu no Hospital da Hapvida em Olinda, a seguradora de saúde
tentou transferir a menina para um leito de UTI do Sistema Único de Saúde
(SUS), num hospital público.
A
transferência da paciente não aconteceu, pois a rede pública de saúde
enfrentava o agravamento dos casos de SRAG e o aumento da fila de crianças e
bebês aguardando por uma vaga em UTI. A lista de espera por um leito bateu
recorde desde a decretação de emergência pelo estado, e chegou a 154 crianças
no dia 14 de maio.
Roberto
Dutra explicou que o plano de saúde não poderia negar o atendimento
justificando o prazo de carência, pois existe, desde 8 de novembro de 2017, uma
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a cláusula
contratual que fala sobre carência de assistência médica para atendimentos de
urgência e emergência, a partir de 24 horas depois da contratação do plano. Em
especial quando a recusa do atendimento significa o risco de morte da pessoa.
Família diz
que foi informada que leito de UTI custaria R$ 50 mil
Karina
Urbano, prima de Lavínia Costa, a mãe da bebê Lívia Beatriz, contou que a
família está inconformada com o que aconteceu e atribui a morte menina à demora
para a internação num leito de terapia intensiva. Segundo Karina, Lavínia
Costa, que trabalha como vendedora, está em depressão desde que a filha morreu,
em 8 de maio.
“A gente
nunca vai ter Lívia de volta. A mãe está em depressão, estamos todos arrasados.
Desde o primeiro momento que a criança deu entrada na emergência já foi dito
que ela precisava ir para a UTI e já no segundo dia, foi negado [pelo plano].
Eles entregaram um termo para ela assinar, dizendo que o atendimento havia sido
negado por causa da carência”, explicou Karina.
Segundo
Karina, no quarto dia de internação, o plano de saúde disse que a bebê
apresentava uma pequena melhora e estava sendo feito pela menina o mesmo que
num leito de UTI. “A gente [a família] ficou sem saber o que fazer; se a gente
entrava na Justiça para pedir um leito de UTI, ou se esperava, porque, segundo
eles, Lívia estava melhorando. Só que não foi isso que aconteceu”,
complementou.
Karina
Urbano explicou que desde que a Hapvida colocou Lívia Beatriz na sala vermelha
e informou sobre a procura por um leito de UTI no sistema público de saúde, a
família foi comunicada sobre a existência de duas vagas, que na prática não se
concretizaram
“Depois que
não conseguiram transferir para uma UTI, abordaram a família duas vezes pra
dizer que a internação custava R$ 25 mil, e depois R$ 50 mil; e ainda disseram
que a gente não se preocupasse, que ‘depois o plano entraria em contato com a
mãe’”, contou Karina Urbano, emocionada por entender que Lívia Beatriz estava
em sofrimento e não teve o atendimento que deveria.
“Nada vai
trazer ela de volta, mas eu não posso me calar. Não vou deixar que isso fique
impune. Não quero que ela seja mais um número”, finalizou Karina.
O que diz a
Hapvida
A assessoria
de imprensa da Hapvida disse que a empresa se pronunciaria apenas por meio de
uma nota, em que diz que:
Lamenta
profundamente pela perda da paciente, mesmo após todos os esforços e
atendimentos realizados, enquanto esteve internada em sua unidade;
A cliente
deu entrada na unidade no dia 24/04/2024, às 0h13, sendo rapidamente internada
na sala que antecede ao encaminhamento para a UTI, e que nesse espaço “há o
aparato de terapia intensiva, com controle de todos os sinais vitais, suporte
de oxigênio e monitoramento 24 horas, além de todas as medicações prescritas
pelos profissionais que acompanharam a paciente;
Os
procedimentos feitos eram “tudo o que foi necessário para a estabilização do
quadro, mesmo estando em carência contratual”;
“Com a piora
da condição clínica, e a impossibilidade de transferência para outra unidade do
poder público, a paciente foi encaminhada para UTI no dia 30/04/2023, às 20h25,
antes mesmo da chegada da ordem judicial para internação, que aconteceu apenas
no dia 02/05/2024”.
A empresa
está à disposição da família da paciente e “reafirma o compromisso com a
transparência, cumprindo todas as determinações da Agência Nacional de Saúde
(ANS)”