Lula sanciona, com veto, lei que restringe 'saidinha' de presos
O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, lei
que restringe 'saidinha' de presos — que normalmente ocorrem em feriados e
datas comemorativas.
A medida foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite.
Ainda
segundo a Presidência, Lula aceitou uma recomendação do ministro da Justiça e
Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída
temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.
O próprio
Lewandowski já tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o
ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da
Constituição, uma vez que viola o princípio da dignidade humana.
De acordo
com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos
condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como
os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de
drogas.
Também foram
sancionados pontos que preveem o uso de tornozeleiras eletrônicas para que
presos possa sair para trabalhar durante o dia e o endurecimento dos critérios
para prorrogação de regime
Aprovação
no Congresso
A proposta
que restringe a "saidinha" foi aprovada em definitivo pela Câmara no
mês passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da
saída temporária de presos.
Na ocasião,
a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou
a base governista para votar como quisesse.
Agora, o
veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a
decisão do presidente.
Antes da
sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime
semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de
ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio
social.
O texto que
saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de
baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou
profissionalizantes.
As saídas
temporárias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas,
exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto
da pena total e, também, que tenham bom comportamento.