TRE aponta irregularidade em nota fiscal e suspende publicação de pesquisa do 2º turno em Pernambuco
A
Justiça Eleitoral em Pernambuco determinou, nesta segunda (24), a suspensão da
divulgação de uma pesquisa de intenções de voto para o segundo turno no estado.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou irregularidades na nota fiscal
apresentada pelo do Instituto Real Time Big Data.
A medida foi
tomada a partir do pedido da coligação de Marília Arraes (Solidariedade). Ela
enfrenta Raquel Lyra (PSDB), em uma disputa inédita na história de Pernambuco.
No primeiro
turno, Marília Arraes teve1.175.651 votos (23,97%), ficando à frente de Raquel
Lyra, que teve 1.009.556 votos (20,58%).
A pesquisa
seria publicada na terça (25). Ela foi registrada no TRE-PE sob o número
PE-005111/2022.
Na decisão,
a desembargadora Virgínia Gondim Dantas afirmou que concedeu a liminar por ter
detectado que o instituto apresentou “uma nota fiscal genérica, utilizada de
forma indiscriminada para diversas pesquisas por ele registrada, sem
detalhamento de valores individuais de cada uma”.,
Ainda
segundo a magistrada, isso aconteceu “em claro descumprimento ao § 9º do art.
2º, da Resolução TSE n. 23.600/19”.
Ainda de
acordo com o TRE-PE, “observa-se que o autor sustenta diversos vícios na
pesquisa”. Entre eles está “o fato de a nota fiscal referente à pesquisa ser a
mesma nota apresentada pela representada em diversas outras pesquisas por ela
realizada”.
O tribunal
disse que a nota apresentada é a mesma de pesquisas feitas na Bahia, Espírito
Santo, Roraima e Santa Catarina.
"Constata-se
que a empresa é obrigada a registrar, no Sistema PesqEle, a cópia da respectiva
nota. Sendo a hipótese de uma nota fiscal abranger mais de uma pesquisa, como
aparenta ser o caso, deverá o valor individual de cada uma delas vir
discriminado no corpo do documento”, escreveu a magistrada.
A desembargadora
apontou também “perigo de dano”, em caso de publicação do levantamento. Ela
falou sobre o “prejuízo que a veiculação de uma pesquisa potencialmente
irregular poderá causar ao pleito vindouro, inclusive por ter sua divulgação
prevista para amanhã [terça], data muito próxima a do segundo turno”.
Caso a
determinação não seja cumprida, o instituto poderá pagar multa de R$ 30 mil,
“sem prejuízo de demais sanções legais”.