Nova regra do PIX: 'Não mudou nada', diz Delegado da Receita Federal de Caruaru
Após a Receita
Federal divulgar que vai ampliar a fiscalização sobre as transações financeiras
realizadas pelos contribuintes em 2025, muitos brasileiros estão em dúvida
sobre as movimentações via PIX acima de R$ 5 mil feitas por meio de operadoras
de cartão e das chamadas
"instituições
de pagamento". O g1 conversou com o Delegado da Receita Federal de Caruaru,
Agreste de Pernambuco para esclarecer o assunto.
Segundo o
Delegado Rafael Casimiro, desde a década de 90, a Receita Federal recebe
informações de movimentações financeiras dos contribuintes, e desta forma, para
a população em geral, não existe mudança.
"Se a gente for resumir bem essa novidade, para pessoa
física, para o cidadão, para o pequeno comerciante, para as pessoas em geral, a
maioria da população, não mudou nada. A Receita Federal já tem informações
sobre essas movimentações financeiras", disse o Delegado Rafael Casimiro.
Instituições
de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de
recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns
exemplos.
Antes,
somente os bancos tradicionais, públicos e privados, repassavam esses dados à
Receita. E mais: não havia uma instrução específica na norma da Receita de que
transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas
deveriam ser informadas.
Na prática,
isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês, por
tipo de operação financeira (PIX, TED, cartão, saque ou depósito de dinheiro),
e não declararem o valor podem ter problemas com o Fisco.