Procon Caruaru alerta consumidores para as compras do Dia dos Pais
Postado
12/08/2022 07H58
A Gerência de Proteção e Direitos do Consumidor - Procon Caruaru, está alertando consumidores para as compras do Dia dos Pais, para que sejam evitados problemas. Entre os mais comuns, estão: os eletroeletrônicos que apresentam algum vício (defeito), ofertas não cumpridas pelos fornecedores ou anúncios imprecisos que levam o consumidor ao erro.
Nas compras online (fora da loja física), o consumidor está assegurado por lei, em caso de arrependimento, que pode devolver ou trocar o produto sem precisar justificar o motivo. O chamado “Direito de Arrependimento”, que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, é uma forma de resguardar o cliente que adquire produto fora do estabelecimento comercial e não teve a chance de provar, tocar ou testar o produto comprado, como ocorre nas lojas físicas.
O gerente geral do Procon Caruaru, Nyverson Moura, alertou que os consumidores devem sempre obter por escrito as ofertas que forem realizadas pelos lojistas. Informações básicas sobre o prazo de garantia e troca de produtos, são essenciais para que se tenha garantido o respeito aos consumidores.
Confira abaixo 10 direitos dos consumidores na compra do presente dos pais:
Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;
Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;
Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “Direito de Arrependimento”, para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;
No pagamento com cartão de débito ou crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;
A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha vício. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;
A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;
A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses
Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;
Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.
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