Eleitores podem solicitar voto em trânsito a partir desta segunda (18)

Quem não conseguiu transferir o domicílio eleitoral ou estará fora dele durante as eleições de 2022 ainda poderá votar por meio do voto em trânsito. Para isso, é necessário sinalizar previamente a intenção para a Justiça Eleitoral. O prazo para o processo começa nesta segunda-feira (18) e vai até 18 de agosto.


O voto em trânsito permite que pessoas que não estejam na cidade onde tiraram seu título de eleitor ainda possam participar do pleito.


A modalidade vale tanto para apenas um dos turnos como para ambos os dias de votação. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro. O segundo, para 30 de outubro.


Como solicitar - O processo é realizado apenas presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Não é possível fazer o processo pela internet. É necessário apresentar um documento oficial com foto ao fazer a solicitação e estar com o título regularizado.


Os eleitores devem indicar onde pretendem votar. É possível escolher locais diferentes para o primeiro e para o segundo turnos. Só é possível realizar o voto em trânsito em capitais estaduais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.


Em caso de mudança dos planos do eleitor, só é possível desabilitar a modalidade até 18 de agosto. Caso a pessoa tenha optado pelo voto em trânsito, mas não viaje mais, ela não poderá mais votar em seu domicílio eleitoral.


Ausência e justificativa - Se o eleitor fizer o pedido para votar em trânsito mas não estiver na cidade prevista no dia da eleição precisará justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive na sua de origem, ou pelo aplicativo e-Título.


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