Receita divulga hoje regras para entrega da declaração do IR 2022
A Receita
Federal anuncia nesta quinta-feira (24), às 11h, as novas regras do programa do
Imposto de Renda 2022. As informações serão apresentadas pelo auditor-fiscal
José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2022.
O prazo da
entrega anual da declaração, como vai funcionar o programa e o calendário da
restituição também serão divulgados. Caso seja mantido o padrão dos últimos
anos, o documento deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril.
Normalmente, o prazo começa em 1º de março, mas neste ano a data cairá no
feriado de Carnaval.
Sem a
perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega deverá ser
obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
em 2021 (o equivalente a salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo
terceiro).
Também
deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de
R$ 40 mil em 2021, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou
realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio
acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção
de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em
até 180 dias.
Quanto mais
cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a
restituição nos primeiros lotes. Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o
magistério como sua maior fonte de renda).
No ano
passado, a Receita ampliou o serviço de pré-preenchimento da declaração para
quem tem certificado digital. O documento é gerado de forma automática pelo
programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.
Quem deve
declarar?
•
Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019
(salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou
mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
(rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum
rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou
vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu
mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado
no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono
de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no
Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de
dezembro;
• Usou a
isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num
prazo de 180 dias.
Quais
documento são precisos para preencher a declaração?
O
contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos
tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora
ao longo de 2021.
Entre os
documentos de renda, estão:
•
Comprovantes de salários;
• Documentos
de prestações de serviços
•
Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de
previdência privada; e
• Recibos
recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.
Também é
recomendado acrescentar comprovantes de pagamentos a profissionais liberais:
• Médicos;
• Dentistas;
• Advogados;
•
Veterinários;
•
Contadores;
•
Economistas;
•
Engenheiros;
•
Arquitetos;
•
Psicólogos;
•
Fisioterapeutas;
• Documentos
de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A falta de
declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores
não declarados.