INSS começa a pagar nesta terça aposentadorias com reajuste para quem ganha acima de um salário mínimo
O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta terça-feira (1º) os
benefícios com reajustes para aposentados e pensionistas que ganham acima de um
salário mínimo.
O calendário
será seguido de acordo com o número do benefício do segurado.
Para aqueles
que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro vêm sendo
feitos desde o dia 25 de janeiro.
Atualmente,
são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país –
mais de 60% recebem um salário mínimo.
Para quem
ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$
1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença,
auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a
1 salário mínimo.
Já os aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração – o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.
Comparativo dos reajustes
Com o
reajuste de 10,16% para beneficiários do INSS que recebem valores acima de um
salário mínimo, o aumento será pouco menor que o do salário mínimo, que teve
alta de 10,18%, ou de R$ 112 em relação ao valor vigente (R$ 1.100) no ano
passado, mas incorporou quase R$ 2 como compensação pelo reajuste do salário
mínimo abaixo da inflação em 2021.
Em 2021, o reajuste foi de 5,45% para beneficiários do INSS que recebem acima de 1 salário mínimo. Já para quem ganhava 1 salário mínimo, o percentual foi de 5,26%.
Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste
também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS.
Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a
tabela de recolhimento passa a ser:
7,5% para
até um salário mínimo (R$ 1.212)
9% para quem
ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
12% para
quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
14% para
quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22
Esses novos
valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos
salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de
2021 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
Vale lembrar
que, com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser
progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se
enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do
total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Ou seja, se
o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de
contribuição sobre R$ 1.212 e outros percentuais no que exceder esse valor.
Por exemplo:
um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais
9% sobre os R$ 288 que excedem esse valor (R$ 25,90), totalizando R$ 116,80 de
contribuição.
Quem ganha
R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre R$ 788 (R$
70,92), totalizando R$ 161,82.
Já quem
ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da
tabela acima:
Paga 7,5%
sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição
Mais 9%
sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38
Mais 12%
sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64
Mais 14%
sobre R$ 858,97, que é a diferença de R$ 4.500,00 de R$ 3.641,03: R$ 120,26
Total de
contribuição: R$ 466,18