Simples Nacional: governo publica medida que prorroga prazo para regularização de débitos
O Diário
Oficial da União publicou nesta segunda-feira (24) a Resolução nº 164/2022 que
prorroga oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a
débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de
2022.
Com isso,
ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a
débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31
de março de 2022 pelas empresas já constituídas.
Vale lembrar
que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de
janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. Assim,
as empresas devem realizar a opção até essa data.
Além disso,
o texto esclarece que o cumprimento das obrigações, bem como o recolhimento do
correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia sete do mês subsequente àquele em
que os valores são devidos.
Quando não
houver expediente bancário, as obrigações deverão ser cumpridas e o
recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil
imediatamente anterior.