Pernambuco tem mais de 1,3 mil gestores públicos com contas rejeitadas, aponta TCE

  • Em Pernambuco, 1.324 gestores públicos e ordenadores de despesas tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), entre os anos de 2009 a 2018. A lista final com os nomes, que está disponível na internet, foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta quarta-feira (15).
  • Em todos os processos não cabem mais a possibilidade de recurso. Em julho, uma lista parcial com 1,4 mil nomes já tinha sido divulgada. Como os citados ainda podiam recorrer, houve uma diminuição na quantidade de gestores entre uma lista e outra.
  • De acordo com a Lei nº 9.504/97, os Tribunais de Contas, em anos eleitorais, devem encaminhar à Justiça Eleitoral os nomes dos gestores públicos que tiveram contas consideradas irregulares. A divulgação do documento auxilia a Justiça Eleitoral na definição dos candidatos considerados inelegíveis nas eleições, tendo como base a Lei da Ficha Limpa. Além disso, a lista pode orientar os eleitores na hora de escolher em quem vai votar.
  • Nesta quarta, o presidente e o vice-presidente do TCE-PE, os conselheiros Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, estiveram na sede do TRE-PE, no Derby, na área central do Recife, para fazer a entrega da lista definitiva ao presidente do TRE, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, e ao procurador eleitoral, Francisco Machado.
  • O conselheiro Dirceu Rodolfo explica que a lista não é um relação de candidatos inelegíveis. “É uma lista de pessoas que tiveram contas rejeitadas. A Justiça Eleitoral falará ao final sobre isso com base na lista. Então, o Ministério Público Eleitoral entrará com as ações de impugnação de candidatura prévia e, a partir dos elementos que o TCE está disponibilizando, vai impugnar a candidatura desses candidatos”, afirma.
  • Segundo o desembargador, a lista de candidatos inelegíveis é maior do que a que foi divulgada pelo TCE porque existem outros fatores de inelegibilidade além da rejeição das contas públicas. Para ele, no entanto, o TRE não deve agir de forma apressada.

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